Rondônia, segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

O povo do Município de Porto Velho, por seus representantes, reunidos em Câmara Constituinte, dentro do espírito da Constituição Federal vigente, de instituir um estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, sob a proteção de Deus, promulga a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.


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